Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5168, de 2 de dezembro de 2021
Lei nº 5168/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 03/12/2021 Publicação: 02/12/2021
Dispõe sobre a proibição do ato de fotografar, filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/12/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022515130 e o código CRC 32475153.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.530609/2021-00 SEI nº 0022515130
Criado por 01453455213, versão 5 por 49755811249 em 02/12/2021 13:18:47.