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Lei Estadual de Rondônia nº 5167, de 25 de novembro de 2021

Lei nº 5167/2021

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30/11/2021 11:56 SEI/ABC - 0022424157 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 30/11/2021 Publicação: 29/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 183.600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 183.600.000,00 (cento e oitenta e três milhões e seiscentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II desta Lei e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 183.600.000,00 (cento e oitenta e três milhões e seiscentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 183.600.000,00 SEFIN

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14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0100 183.600.000,00

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 183.600.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU 17180181 A 0100 177.927,00 VALORES MOBILIÁRIOS - COMERCIALIZAÇÃO DO OURO - PRINCIPAL COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DOS 17180161 ESTADOS EXPORTADORES DE A 0100 2.252.204,00 PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - PRINCIPAL COTA-PARTE DO FUNDO DE 17180111 PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO A 0100 55.755.190,00 DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL 11180214 DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE A 0100 688.165,00 DE COMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 11180213 A 0100 10.046.233,00 DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE COMUNICAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 11180211 A 0100 233.407.971,00 DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO 11180132 "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS A 0100 30.145,00 E DIREITOS - MULTAS E JUROS

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11180131 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO A 0100 2.777.134,00

"CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE 11180123 VEÍCULOS AUTOMOTORES - DÍVIDA A 0100 1.827.017,00 ATIVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE 11180121 A 0100 20.482.535,00 VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO 11130311 A 0100 17.536.430,00 NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A 91180121 PROPRIEDADE DE VEÍCULOS A 0100 - 13.263.290,00 AUTOMOTORESFUNDEB - PRINCIPAL DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E 91180131 A 0100 - 643.443,00 DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FUNDEB - PRINCIPAL DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 91180211 SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE A 0100 - 135.422.298,00 TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO 97180111 A 0100 - 11.151.038,00 DISTRITO FEDERAL - FUNDEB - PRINCIPAL DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DOS ESTADOS 97180161 A 0100 - 900.882,00 EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - FUNDEB - PRINCIPAL

TOTAL RS 183.600.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 183.600.000,00 SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0100 183.600.000,00 MANUTENÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24872361&in... 3/4

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 183.600.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

183.600.000,00 EDUCAÇÃO - SEDUC REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.001.12.122.1015.2351 319011 0112 6.000.000,00 DA EDUCAÇÃO MODERNIZAR A 16.001.12.126.2125.2387 INFRAESTRUTURA 449052 0112 31.284.815,33 TECNOLÓGICA DE TI APOIAR AÇÕES PARA O 16.001.12.361.2124.2377 DESENVOLVIMENTO DO 339032 0112 44.257.834,53 ENSINO FUNDAMENTAL DESENVOLVER ATIVIDADES 16.001.12.362.2123.2373 449052 0112 2.706.298,50 DE APOIO AO ENSINO MÉDIO MODERNIZAR A 16.001.12.368.2125.1005 INFRAESTRUTURA FÍSICA 449061 0112 6.000.000,00 EDUCACIONAL ATENDER ESTUDANTES COM 16.001.12.368.2125.2385 449052 0112 23.884.000,00 TRANSPORTE ESCOLAR DESCENTRALIZAR RECURSOS 16.001.12.368.2125.2393 339030 0112 9.771.384,00 ÀS UNIDADES EXECUTORAS 16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0112 4.330.280,47 335041 0112 1.854.890,64 444042 0112 16.014.728,89 445042 0112 2.800.100,00 EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 449052 0112 34.695.667,64 EDUCACIONAIS TOTAL R$ 183.600.000,0

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/11/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022424157 e o código CRC D50C03D2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.525479/2021-28 SEI nº 0022424157

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