Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5164, de 25 de novembro de 2021
Lei nº 5164/2021
29/11/2021 13:44 SEI/ABC - 0022338853 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
1.000.000,00 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E 449051 0300 1.000.000,00 MELHORIAS DE
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INFRAESTRUTURA
TOTAL R$ 1.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022338853 e o código CRC 400F82F0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.431701/2021-22 SEI nº 0022338853
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