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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5164, de 25 de novembro de 2021

Lei nº 5164/2021

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Art. 1. Art. 2.
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29/11/2021 13:44 SEI/ABC - 0022338853 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

1.000.000,00 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E 449051 0300 1.000.000,00 MELHORIAS DE

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INFRAESTRUTURA

TOTAL R$ 1.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022338853 e o código CRC 400F82F0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.431701/2021-22 SEI nº 0022338853

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