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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5162, de 25 de novembro de 2021

Lei nº 5162/2021

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Art. 1. Art. 2.
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29/11/2021 13:41 SEI/ABC - 0022338202 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00 (onze milhões e setecentos e cinquenta e dois mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - 11.752.000,00 FESA CONSTRUIR, AMPLIAR 19.014.20.609.2095.1196 E REFORMAR AS 449051 0640 762.000,00 UNIDADES 19.014.20.609.2095.1276 ASSEGURAR A 449040 0640 1.350.000,00 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779056&in... 1/2 29/11/2021 13:41 SEI/ABC - 0022338202 - Lei

449052 0640 9.640.000,00

TOTAL R$ 11.752.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022338202 e o código CRC DCE973E9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.413561/2021-19 SEI nº 0022338202

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779056&in... 2/2

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