Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5162, de 25 de novembro de 2021
Lei nº 5162/2021
29/11/2021 13:41 SEI/ABC - 0022338202 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.752.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - 11.752.000,00 FESA CONSTRUIR, AMPLIAR 19.014.20.609.2095.1196 E REFORMAR AS 449051 0640 762.000,00 UNIDADES 19.014.20.609.2095.1276 ASSEGURAR A 449040 0640 1.350.000,00 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779056&in... 1/2 29/11/2021 13:41 SEI/ABC - 0022338202 - Lei
449052 0640 9.640.000,00
TOTAL R$ 11.752.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022338202 e o código CRC DCE973E9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.413561/2021-19 SEI nº 0022338202
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779056&in... 2/2