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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5161, de 25 de novembro de 2021

Lei nº 5161/2021

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29/11/2021 13:46 SEI/ABC - 0022338738 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 145.860.801,06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão dos excessos de arrecadação com base na estimativa de receita, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 145.860.801,06 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e um reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE 145.860.801,06 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779633&in... 1/4

ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0100 145.860.801,06 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso COTA-PARTE DO FUNDO DE 17180111 PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO A 0100 59.504.216,07 DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE 11180121 VEÍCULOS AUTOMOTORES - A 0100 3.207.173,18 PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO - 11180131 CAUSA MORTIS - E DOAÇÃO DE BENS A 0100 557.850,54 E DIREITOS - PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES 11180211 A 0100 74.014.470,90 DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO 11130311 A 0100 8.577.090,37 NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 145.860.801,06 SEFIN https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779633&in... 2/4

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0100 145.860.801,06

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

145.860.801,06 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339030 0100 199.876,96 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 3.917.233,07 339092 0100 2.608.604,00 EQUIPAR AS UNIDADES 17.012.10.122.2070.1615 449052 0100 1.580.000,00 DE SAÚDE APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.0253 444041 0100 450.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339030 0100 707.225,00 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0100 25.275.863,28 339039 0100 27.255.854,82 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4009 339030 0100 31.790.488,79 SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 0100 28.473.018,26 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 SAÚDE 339030 0100 15.168,15 ESPECIALIZADOS 339039 0100 1.753.668,73

Ê https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779633&in... 3/4

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA 339030 0100 15.000.000,00

FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 339030 0100 6.000.000,00 FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE 17.012.14.422.2049.4542 339039 0100 833.800,00 POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022338738 e o código CRC B8A89A6F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.498401/2021-23 SEI nº 0022338738

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24779633&in... 4/4

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