Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5160, de 25 de novembro de 2021
Lei nº 5160/2021
29/11/2021 13:40 SEI/ABC - 0022349035 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 182.640.288,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
182.640.288,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ATENDER A SERVIDORES 16.001.12.122.1015.2091 339008 0118 564,00 COM AUXÍLIOS 339046 0118 7.590.004,00
339049 0118 5.741.106,00
2.951.340,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24790758&in... 1/2 29/11/2021 13:40 SEI/ABC - 0022349035 - Lei
339093 0118 REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.001.12.361.1015.2363 DO MAGISTÉRIO - ENSINO 319011 0118 48.132.432,00 FUNDAMENTAL REMUNERAR PROFISSIONAIS 16.001.12.362.1015.2364 DO MAGISTÉRIO - ENSINO 319011 0118 72.198.650,00 MÉDIO DESCENTRALIZAR 16.001.12.368.2125.2393 RECURSOS ÀS UNIDADES 335041 0118 11.000.000,00 EXECUTORAS 445042 0118 5.026.192,00 EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.368.2125.2398 449052 0118 30.000.000,00 EDUCACIONAIS
TOTAL R$ 182.640.288,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 17580111 A 0118 182.640.288,00 BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL TOTAL R$ 182.640.288,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022349035 e o código CRC 5670FD7C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.503903/2021-83 SEI nº 0022349035
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24790758&in... 2/2