Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 516, de 4 de outubro de 1993
Lei nº 516/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 516, DE 04 DE OUTUBRO DE 19 9.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza a criação de Programa Estadual de subsídio finan ceiro para certidões de nascimento e dá outras providên cias" .
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIV de outubro de 1993. Diário Oficia! Publcado no zggftotozny~i>?3