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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5156, de 22 de novembro de 2021

Lei nº 5156/2021

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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25/11/2021 09:33 SEI/ABC - 0022090402 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 23/11/2021 Publicação: 22/11/2021

Altera o artigo 10 da Lei n° 1.040, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 10 da Lei n° 1.040, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
valor máximo das operações de crédito individual será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), abrangendo micro e pequenas empresas, agricultura familiar, associações e cooperativas.

......................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/11/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022090402 e o código CRC BEEBFEF9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.505994/2021-49 SEI nº 0022090402

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24511548&infra_... 1/1

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