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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5155, de 16 de novembro de 2021

Lei nº 5155/2021

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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.155, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Médio no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos - PFAH nas Escolas Públicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Médio no Estado de Rondônia.
Art. 2.
O Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene nas Escolas Públicas da rede de Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Rondônia com os seguintes objetivos:
Icombater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina; e
IIreduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3.
O PFAH será implementado pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, por meio de portaria com diretrizes, estabelecendo cotas mensais de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos a cada estudante do sexo feminino matriculada regularmente nas Escolas da rede pública estadual.
Art. 4.
As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente à SEDUC, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de novembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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