Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5153, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 5153/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

12/11/2021 13:04 SEI/ABC - 0022019200 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224 Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 12/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

3.500.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG IMPLANTAR O NÚCLEO DE 13.001.04.122.2137.2470 PLANEJAMENTO DO 339039 0100 2.500.000,00 ESTADO REALIZAR PAGAMENTO DE 13.001.28.846.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA TOTAL R$ 3.500.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24435077&in... 1/2 12/11/2021 13:04 SEI/ABC - 0022019200 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 3.500.000,00 SEAGRI INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 449051 0100 3.500.000,00 AGROPECUÁRIA TOTAL R$ 3.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/11/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022019200 e o código CRC D8379532.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.434011/2021-25 SEI nº 0022019200

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24435077&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.