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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5151, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 5151/2021

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12/11/2021 12:59 SEI/ABC - 0022017709 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224 Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 12/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 0124 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada Externa, sendo inserida no Programa 0000 - Operações Especiais, na Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO

2.694.724,60 DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.843.0000.0128 PAGAMENTO DA DÍVIDA 329021 0100 598.863,19 FUNDADA 329022 0100 2.600,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24433476&in... 1/3 12/11/2021 12:59 SEI/ABC - 0022017709 - Lei

469071 0100 2.093.261,41

TOTAL R$ 2.694.724,60

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO

2.694.724,60 DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.844.0000.0124 PAGAMENTO DA DÍVIDA 329021 0100 598.863,19 FUNDADA EXTERNA 329022 0100 2.600,00 469071 0100 2.093.261,41 TOTAL R$ 2.694.724,60

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 0124 - ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA

PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

Tipo da Ação: Operação Especial.

Finalidade: Assegurar os recursos para o pagamento e o gerenciamento da amortização, juros e encargos financeiros da dívida fundada externa.

Modo de Execução: Os recursos assegurados permitirão a amortização da dívida contraída pelo Estado e o acompanhamento do estoque a ser pago, e ainda o pagamento de juros e demais encargos, através dos devidos lançamentos contábeis.

Função: 28 - Encargos Especiais.

Subfunção: 844 - Serviço da Dívida Externa.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/11/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022017709 e o código CRC 82E8C6CA.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.303262/2021-69 SEI nº 0022017709

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