Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5151, de 12 de novembro de 2021
Lei nº 5151/2021
12/11/2021 12:59 SEI/ABC - 0022017709 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224 Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 12/11/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.694.724,60, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO
2.694.724,60 DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.843.0000.0128 PAGAMENTO DA DÍVIDA 329021 0100 598.863,19 FUNDADA 329022 0100 2.600,00
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24433476&in... 1/3 12/11/2021 12:59 SEI/ABC - 0022017709 - Lei
469071 0100 2.093.261,41
TOTAL R$ 2.694.724,60
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO
2.694.724,60 DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.844.0000.0124 PAGAMENTO DA DÍVIDA 329021 0100 598.863,19 FUNDADA EXTERNA 329022 0100 2.600,00 469071 0100 2.093.261,41 TOTAL R$ 2.694.724,60
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
AÇÃO 0124 - ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA
PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Tipo da Ação: Operação Especial.
Finalidade: Assegurar os recursos para o pagamento e o gerenciamento da amortização, juros e encargos financeiros da dívida fundada externa.
Modo de Execução: Os recursos assegurados permitirão a amortização da dívida contraída pelo Estado e o acompanhamento do estoque a ser pago, e ainda o pagamento de juros e demais encargos, através dos devidos lançamentos contábeis.
Função: 28 - Encargos Especiais.
Subfunção: 844 - Serviço da Dívida Externa.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/11/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022017709 e o código CRC 82E8C6CA.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.303262/2021-69 SEI nº 0022017709
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24433476&in... 3/3