Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 515, de 4 de outubro de 1993
Lei nº 515/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 515, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a reserva de percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 1Q do Art. 42 da Consti tuição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGIS VA, 09 de outubro de 1993. Publcado no Diário Oficiai