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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5149, de 11 de novembro de 2021

Lei nº 5149/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 11/11/2021

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Mulheres de Lenço, no Município de Rolim de Moura.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Mulheres de Lenço, com sede no Município de Rolim de Moura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2021, 133° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 11/11/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021958021 e o código CRC E1FADF98.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491044/2021-20 SEI nº 0021958021

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