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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5148, de 11 de novembro de 2021

Lei nº 5148/2021

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11/11/2021 13:54 SEI/ABC - 0021853635 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223 Disponibilização: 11/11/2021 Publicação: 11/11/2021

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário, no Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário, no Estado de Rondônia, que será realizada, anualmente, de 7 a 14 de dezembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema e demais ações educativas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2021, 133° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 11/11/2021, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021853635 e o código CRC 66C1767E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491326/2021-27 SEI nº 0021853635

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24257234&in... 1/1

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