Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5145, de 11 de novembro de 2021
Lei nº 5145/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223
Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 11/11/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa e móvel cancelarem a multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem vínculo empregatício e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2021, 133° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 11/11/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021825903 e o código CRC 4C8929D3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491422/2021-75 SEI nº 0021825903