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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5143, de 8 de novembro de 2021

Lei nº 5143/2021

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09/11/2021 13:41 SEI/ABC - 0021591963 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220 Disponibilização: 09/11/2021 Publicação: 08/11/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde divulgarem em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos essenciais de água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, a divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo únicoA publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: "Doe sangue e ajude a salvar vidas!".
Art. 2.
As faturas de consumo também deverão mencionar o local mais próximo da residência do consumidor no qual poderá ser realizada a doação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 08/11/2021, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021591963 e o código CRC 85BBEDFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479878/2021-67 SEI nº 0021591963

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23972787&in... 1/1

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