Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5143, de 8 de novembro de 2021
Lei nº 5143/2021
09/11/2021 13:41 SEI/ABC - 0021591963 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220 Disponibilização: 09/11/2021 Publicação: 08/11/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde divulgarem em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 08/11/2021, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021591963 e o código CRC 85BBEDFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479878/2021-67 SEI nº 0021591963
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23972787&in... 1/1