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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5141, de 8 de novembro de 2021

Lei nº 5141/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 09/11/2021 Publicação: 08/11/2021

Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará Mirim.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Peniel - OSCIPE, com sede no município de Guajará-Mirim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 08/11/2021, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021847543 e o código CRC BA7924B2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479705/2021-49 SEI nº 0021847543

Criado por 50913824291, versão 7 por 52866831268 em 08/11/2021 17:12:59.

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