Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 514, de 4 de outubro de 1993
Lei nº 514/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NO 514, DE 04 DE OUTUBRO DE 19 93.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Estabelece normas para cobrança de tarifas de água e esgoto no Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 70 do Art. 42 da Consti tuição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGI iiÁTJVA, 09 de outubro de 1993. Publcads no Diário Oficial
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