Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5139, de 8 de novembro de 2021
Lei nº 5139/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 09/11/2021 Publicação: 08/11/2021
Assegura à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 08/11/2021, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021838744 e o código CRC 6DA1EDF0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479987/2021-84 SEI nº 0021838744
Criado por 01453455213, versão 6 por 52866831268 em 08/11/2021 17:07:56.