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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5139, de 8 de novembro de 2021

Lei nº 5139/2021

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 09/11/2021 Publicação: 08/11/2021

Assegura à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia, sem prejuízo do que já dispõe o art. 16 da Lei Federal n° 10.741, de 12 de outubro de 2003.
Parágrafo únicoEsta Lei garante à pessoa idosa o direito à acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do Estado de Rondônia, ainda que em período de decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, ou outras doenças infecciosas.
Art. 2.
Os estabelecimentos que desobedecerem ao disposto nesta Lei ficam sujeitos à multa de 10 (dez) UPF/RO, podendo o valor da multa ser dobrado em casos de reincidência
Art. 3.
O idoso que se sentir prejudicado em decorrência da inobservância desta Lei poderá acionar o PROCON/RO através do número 151, a fim de que esta Lei seja cumprida integralmente.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2021, 133° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 08/11/2021, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021838744 e o código CRC 6DA1EDF0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.479987/2021-84 SEI nº 0021838744

Criado por 01453455213, versão 6 por 52866831268 em 08/11/2021 17:07:56.

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