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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5136, de 28 de outubro de 2021

Lei nº 5136/2021

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5 artigos

03/11/2021 10:46 SEI/ABC - 0021699760 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216 Disponibilização: 29/10/2021 Publicação: 29/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o município de Rolim de Moura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Município de Rolim de Moura, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano n° 800, Rem da Quadra 054, Setor 04, Avenida Porto Velho com a Rua Brasforest e Avenida Manaus.
Art. 2.
O imóvel que trata o artigo 1°, encontra-se inscrito no Serviço Registral de Imóveis e Anexos, sob matrícula n° 33.429 da Comarca de Rolim de Moura, perfazendo uma área total de 28.854,94 m² (vinte o oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados).
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 4.
O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, assinatura da Escritura Pública.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021699760 e o código CRC 59551FBC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.180581/2021-42 SEI nº 0021699760

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24089309&in... 1/1

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