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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5135, de 28 de outubro de 2021

Lei nº 5135/2021

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03/11/2021 10:45 SEI/ABC - 0021696117 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216 Disponibilização: 29/10/2021 Publicação: 29/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 12.100.000,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR PAGAMENTOS 27.001.04.122.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 12.100.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 12.100.000,00

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085372&in... 1/2 03/11/2021 10:45 SEI/ABC - 0021696117 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

12.100.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA 21.001.14.421.2102.2893 339030 0100 12.100.000,00 POPULAÇÃO CARCERÁRIA TOTAL R$ 12.100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021696117 e o código CRC 3201DC45.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.448670/2021-49 SEI nº 0021696117

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085372&in... 2/2

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