Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5135, de 28 de outubro de 2021
Lei nº 5135/2021
03/11/2021 10:45 SEI/ABC - 0021696117 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216 Disponibilização: 29/10/2021 Publicação: 29/10/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 12.100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 12.100.000,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR PAGAMENTOS 27.001.04.122.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 12.100.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 12.100.000,00
ANEXO II
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085372&in... 1/2 03/11/2021 10:45 SEI/ABC - 0021696117 - Lei
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
12.100.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA 21.001.14.421.2102.2893 339030 0100 12.100.000,00 POPULAÇÃO CARCERÁRIA TOTAL R$ 12.100.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021696117 e o código CRC 3201DC45.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.448670/2021-49 SEI nº 0021696117
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085372&in... 2/2