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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5134, de 29 de outubro de 2021

Lei nº 5134/2021

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03/11/2021 10:43 SEI/ABC - 0021701400 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216 Disponibilização: 29/10/2021 Publicação: 29/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 30.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 30.000.000,00 RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 03.001.02.122.2073.2063 319004 0100 2.500.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 16.000.000,00 319113 0100 8.500.000,00 319016 0100 3.000.000,00 TOTAL R$ 30.000.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24091092&in... 1/2 03/11/2021 10:43 SEI/ABC - 0021701400 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 30.000.000,00 DE RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E 03.001.02.122.2073.2088 339092 0100 30.000.000,00 DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO TOTAL R$ 30.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021701400 e o código CRC 08B51954.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.480009/2021-28 SEI nº 0021701400

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24091092&in... 2/2

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