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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5131, de 28 de outubro de 2021

Lei nº 5131/2021

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03/11/2021 10:39 SEI/ABC - 0021696615 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216 Disponibilização: 29/10/2021 Publicação: 29/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 715.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

715.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG PROMOVER A GESTÃO DE 13.001.04.126.1015.2064 449052 0100 715.000,00 T.I. TOTAL R$ 715.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085909&in... 1/2 03/11/2021 10:39 SEI/ABC - 0021696615 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 715.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL GERIR OS ESPAÇOS 16.004.27.812.2094.1157 449051 1100 715.000,00 DESPORTIVOS - PROGESP TOTAL R$ 715.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021696615 e o código CRC D0BD4C01.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.434675/2021-94 SEI nº 0021696615

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085909&in... 2/2

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