Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5131, de 28 de outubro de 2021
Lei nº 5131/2021
03/11/2021 10:39 SEI/ABC - 0021696615 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 216 Disponibilização: 29/10/2021 Publicação: 29/10/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 715.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
715.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG PROMOVER A GESTÃO DE 13.001.04.126.1015.2064 449052 0100 715.000,00 T.I. TOTAL R$ 715.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085909&in... 1/2 03/11/2021 10:39 SEI/ABC - 0021696615 - Lei
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 715.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL GERIR OS ESPAÇOS 16.004.27.812.2094.1157 449051 1100 715.000,00 DESPORTIVOS - PROGESP TOTAL R$ 715.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/10/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021696615 e o código CRC D0BD4C01.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.434675/2021-94 SEI nº 0021696615
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24085909&in... 2/2