Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 513, de 4 de outubro de 1993
Lei nº 513/1993
I
---\
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 513, DE 04 DE OUTUBRO DE 199.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza a contratação de docentes, em caráter excepcional, e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 70 do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar docentes por tempo determinado, para atender a ne cessidade inadiável e temporária de excepcional interesse público, de conformidade com a escala de habilitação pre vista na Lei Federal nQ 5692/71.
§ lo - As contratações de que trata este ar tigo deverão obedecer a seguinte escala de preferência:
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
20
ASSEMBLÉIA LEGÍsWriVA, 09 de outubro de 1993. \