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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5127, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5127/2021

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Art. 1. Art. 2.
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22/10/2021 11:49 SEI/ABC - 0021522384 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210 Disponibilização: 22/10/2021 Publicação: 21/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 10.226,93, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 10.226,93 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

10.226,93 EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.04.122.1015.2087 339093 0243 10.226,93 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 10.226,93

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23896422&infra_... 1/2 22/10/2021 11:49 SEI/ABC - 0021522384 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 13210011 A 0243 10.226,93 PRINCIPAL TOTAL R$ 10.226,93

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/10/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021522384 e o código CRC C73B615D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.457161/2021-15 SEI nº 0021522384

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23896422&infra_... 2/2

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