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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5126, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5126/2021

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22/10/2021 11:46 SEI/ABC - 0021524300 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210 Disponibilização: 22/10/2021 Publicação: 21/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.532.372,24 e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.021,50, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.532.372,24 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.021,50 (cinco mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23898486&infra_... 1/3 22/10/2021 11:46 SEI/ABC - 0021524300 - Lei

de Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

1.532.372,24 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.2103.2087 449093 0616 1.532.372,24 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.532.372,24

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

5.021,50 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.2103.2087 339093 0216 5.021,50 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.021,50

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210011 A 0216 5.021,50 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 5.021,50

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/10/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021524300 e o código CRC 6C3B94DE.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23898486&infra_... 2/3 22/10/2021 11:46 SEI/ABC - 0021524300 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.467837/2021-71 SEI nº 0021524300

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23898486&infra_... 3/3

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