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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5125, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5125/2021

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22/10/2021 11:38 SEI/ABC - 0021522483 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210 Disponibilização: 22/10/2021 Publicação: 21/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

300.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 449052 0100 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 300.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23896534&infra_... 1/2 22/10/2021 11:38 SEI/ABC - 0021522483 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO

300.000,00 SOCIOEDUCATIVO - FEASE PROMOVER E QUALIFICAR O 23.030.08.243.2006.2273 ATENDIMENTO 339039 0100 300.000,00 SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA TOTAL R$ 300.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/10/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021522483 e o código CRC A5E47BFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.101225/2021-18 SEI nº 0021522483

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23896534&infra_... 2/2

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