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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5124, de 21 de outubro de 2021

Lei nº 5124/2021

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Art. 1. Art. 2.
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22/10/2021 11:35 SEI/ABC - 0021522129 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210 Disponibilização: 22/10/2021 Publicação: 21/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.100.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar - PM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

27.584,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG REALIZAR PAGAMENTO 13.001.28.846.0000.0112 DE SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 27.584,00 ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 1.072.416,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 23.001.08.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS 319004 0346 1.072.416,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23896151&infra_... 1/2 22/10/2021 11:35 SEI/ABC - 0021522129 - Lei

DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

TOTAL R$ 1.100.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 1.100.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.181.2020.2154 339015 0346 1.072.416,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339015 0100 27.584,00 TOTAL R$ 1.100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/10/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021522129 e o código CRC D29B68A5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.460847/2021-85 SEI nº 0021522129

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23896151&infra_... 2/2

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