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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5122, de 19 de outubro de 2021

Lei nº 5122/2021

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20/10/2021 09:44 SEI/ABC - 0021467324 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 20/10/2021 Publicação: 19/10/2021

Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Rondônia em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido no Estado de Rondônia a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo únicoA aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/10/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021467324 e o código CRC B9F4CC59.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447476/2021-01 SEI nº 0021467324

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23837279&in... 1/1

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