Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5121, de 19 de outubro de 2021
Lei nº 5121/2021
20/10/2021 09:42 SEI/ABC - 0021314235 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 20/10/2021 Publicação: 19/10/2021
Dispõe sobre a imposição de sanções administrativas às empresas ou estabelecimentos privados que se associarem ao tráfico de drogas, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/10/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021314235 e o código CRC 1FD8FEAC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447569/2021-28 SEI nº 0021314235
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23671910&in... 2/2