Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 512, de 4 de outubro de 1993
Lei nº 512/1993
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 512, DE 0 4 DE OUTUBRO DE 1993.
Matéria^vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Cria o Fundo Especial de Reserva para o fim que menciona".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLAT^W// 09 de outubro de 1993. tfArto CUt^
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