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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5119, de 19 de outubro de 2021

Lei nº 5119/2021

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20/10/2021 09:37 SEI/ABC - 0021308877 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 20/10/2021 Publicação: 19/10/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncias de abuso e violência contra crianças e adolescentes (Disque 100) durante as transmissões das videoaulas e das aulas ao vivo via internet, disponibilizadas pelas redes de ensino pública e privada no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As videoaulas e aulas ao vivo via internet disponibilizadas pelas instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública e privada no estado de Rondônia deverão promover a divulgação dos canais de atendimento e denúncias de abuso e violência - atendimento do "Disque 100" - contra crianças e adolescentes.
§ 1ºTambém deverão ser divulgados os números dos Conselhos Tutelares do Município onde localiza a instituição de ensino.
§ 2ºA divulgação deverá ser feita de forma clara e inteligível, assegurando assim a melhor publicidade quanto aos canais de atendimento e denúncias.
§ 3ºA divulgação deverá ser realizada de forma pedagógica, atendendo a devida adequação à idade do estudante.
Art. 2.
O material a ser usado para divulgação deverá assegurar a máxima proteção de crianças e adolescentes, respeitando o preceituado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/10/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021308877 e o código CRC FEB0E391.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447505/2021-27 SEI nº 0021308877

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23666100&in... 1/2 20/10/2021 09:37 SEI/ABC - 0021308877 - Lei

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23666100&in... 2/2

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