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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5118, de 19 de outubro de 2021

Lei nº 5118/2021

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20/10/2021 09:35 SEI/ABC - 0021420686 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 208 Disponibilização: 20/10/2021 Publicação: 19/10/2021

Institui o dia 22 de setembro como o Dia da Juventude no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o dia estadual da juventude, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia Estadual da Juventude, criado pelo presidente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/10/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021420686 e o código CRC 67FAB5A9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.447597/2021-45 SEI nº 0021420686

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23786884&in... 1/1

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