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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5116, de 15 de outubro de 2021

Lei nº 5116/2021

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19/10/2021 10:28 SEI/ABC - 0021379989 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207 Disponibilização: 19/10/2021 Publicação: 18/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.634.000,00 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 700.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.634.000,00 (seis milhões e seiscentos e trinta e quatro reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

6.634.000,00 FINANÇAS - SEFIN https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23743089&in... 1/2 19/10/2021 10:28 SEI/ABC - 0021379989 - Lei

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339039 0300 1.700.000,00 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339092 0300 4.784.000,00

339030 0300 150.000,00

TOTAL R$ 6.634.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

700.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 700.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

700.000,00 EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 339032 0300 700.000,00 TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL TOTAL R$ 700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/10/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021379989 e o código CRC 43ECDB20.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.397995/2021-56 SEI nº 0021379989

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23743089&in... 2/2

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