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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5114, de 15 de outubro de 2021

Lei nº 5114/2021

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Art. 1. Art. 2.
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19/10/2021 10:22 SEI/ABC - 0021377683 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207 Disponibilização: 19/10/2021 Publicação: 18/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.981.549,86, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.981.549,86 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 3.981.549,86 CULTURA - FEDEC/RO GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 16.013.13.392.2093.4023 339031 0623 3.713.850,02 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 339041 0623 267.699,84 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23740600&in... 1/2 19/10/2021 10:22 SEI/ABC - 0021377683 - Lei

TOTAL R$ 3.981.549,86

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/10/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021377683 e o código CRC BB145577.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.416719/2021-02 SEI nº 0021377683

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23740600&in... 2/2

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