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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5113, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 5113/2021

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06/10/2021 13:10 SEI/ABC - 0021144790 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200 Disponibilização: 06/10/2021 Publicação: 06/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 305.050,03, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 305.050,03 (trezentos e cinco mil, cinquenta reais e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 305.050,03 PÚBLICOS - SEOSP CONSTRUÇÃO DE OBRAS 27.001.04.122.2057.1390 449051 0216 305.050,03 E SERVIÇOS PÚBLICOS TOTAL R$ 305.050,03

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23488542&in... 1/2 06/10/2021 13:10 SEI/ABC - 0021144790 - Lei

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 24181091 A 0216 305.050,03 DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 305.050,03

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/10/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021144790 e o código CRC 5FC0E57B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.403285/2021-72 SEI nº 0021144790

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23488542&in... 2/2

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