Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5113, de 5 de outubro de 2021
Lei nº 5113/2021
06/10/2021 13:10 SEI/ABC - 0021144790 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200 Disponibilização: 06/10/2021 Publicação: 06/10/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 305.050,03, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 305.050,03 PÚBLICOS - SEOSP CONSTRUÇÃO DE OBRAS 27.001.04.122.2057.1390 449051 0216 305.050,03 E SERVIÇOS PÚBLICOS TOTAL R$ 305.050,03
ANEXO II
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CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 24181091 A 0216 305.050,03 DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 305.050,03
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/10/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021144790 e o código CRC 5FC0E57B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.403285/2021-72 SEI nº 0021144790
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