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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5112, de 5 de outubro de 2021

Lei nº 5112/2021

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06/10/2021 13:09 SEI/ABC - 0021145316 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200 Disponibilização: 06/10/2021 Publicação: 06/10/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 235.754,18, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 235.754,18 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

235.754,18 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM REALIZAR PAGAMENTOS 15.014.06.182.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0226 172.006,93 TEMPORÁRIOS 319013 0226 63.747,25 TOTAL R$ 235.754,18 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23489104&in... 1/2 06/10/2021 13:09 SEI/ABC - 0021145316 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

235.754,18 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.2103.2087 339015 0226 135.754,18 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 0226 100.000,00 TOTAL R$ 235.754,18

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/10/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021145316 e o código CRC E4F5584E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.385180/2021-24 SEI nº 0021145316

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