Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5110, de 1 de outubro de 2021
Lei nº 5110/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 198
Disponibilização: 04/10/2021 Publicação: 04/10/2021
Institui, em caráter temporário, o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos aptos a aposentadoria, com a adesão a partir do dia 1° de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/10/2021, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020877418 e o código CRC CEFE4536.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.424106/2021-98 SEI nº 0020877418
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