Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 511, de 4 de outubro de 1993
Lei nº 511/1993
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T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 511, DE 0 4 DE OUTUBRO DE 199 3.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Acrescenta dispositivo à Lei 135, de 23 de outubro de 1986 que dispõe sobre o Regime de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondô nia "manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 7Q do Art. 42 da Consti tuição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 5Q -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de outubro de 1993. ,<>& ^1^3 V\\ \- ><* V*