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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5109, de 21 de setembro de 2021

Lei nº 5109/2021

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23/09/2021 11:15 SEI/ABC - 0020534407 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 190 Disponibilização: 22/09/2021 Publicação: 22/09/2021

Institui no Estado de Rondônia o Dia do Imigrante Pomerano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Imigrante Pomerano" no calendário oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Imigrante Pomerano, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/09/2021, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020534407 e o código CRC 43047AAE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.404320/2021-28 SEI nº 0020534407

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22818775&in... 1/1

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