Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5108, de 21 de setembro de 2021
Lei nº 5108/2021
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.108, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a equiparação das consultas e exames ambulatoriais, consultas de especialidades e as cirurgias eletivas aos serviços essenciais da saúde durante o período da pandemia ocasionada pela Covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Art. 1.
Ficam equiparados, no âmbito do Estado de Rondônia, aos serviços essenciais de saúde durante a Pandemia da Covid-19: I-consultas ambulatoriais; || - exames ambulatoriais; III-consultas especializadas; e IV-cirurgias eletivas.
Art. 2.
O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, adotará as providências necessárias para a execução desta Lei.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de setembro de 2021. Deputado JEAN OLIVEIRA Lo Vice-Presidente - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-56055645 | www.al.ro.leg.br