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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5106, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 5106/2021

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Art. 1. Art. 2.
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15/09/2021 16:01 SEI/ABC - 0020673497 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 185 Disponibilização: 15/09/2021 Publicação: 15/09/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 60.119.134,23 (sessenta milhões, cento e dezenove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

60.119.134,23 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.04.122.1015.2087 339036 0640 600.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0640 1.400.000,00 339139 0640 1.800.000,00 CONSERVAR E MANTER BENS 15.020.04.122.1015.2281 339039 0640 10.236.389,58 MÓVEIS E IMÓVEIS MANTER E CONSERVAR 15.020.04.122.1015.2282 339039 0640 1.000.000,00 VEÍCULOS FORMAR, QUALIFICAR E 15.020.06.128.2110.2096 CAPACITAR RECURSOS 339039 0640 200.000,00 HUMANOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22968894&in... 1/2 15/09/2021 16:01 SEI/ABC - 0020673497 - Lei

449052 0640 221.000,00 REALIZAR OPERAÇÕES DE 15.020.06.181.2002.2000 FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 339030 0640 30.000,00 NOS MUNICÍPIOS 339039 0640 2.594.100,00 CONFECCIONAR E EMITIR 15.020.06.181.2002.2276 CARTEIRA NACIONAL DE 339039 0640 1.000.000,00 HABILITAÇÃO PROMOVER A GESTÃO DE 15.020.06.181.2110.1020 449052 0640 1.680.000,00 PROCESSOS 449052 0643 6.257.989,39 PROMOVER A GESTÃO DO 15.020.06.181.2110.1608 449051 0640 20.600.000,00 PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339030 0640 388.040,00 339040 0640 3.015.862,00 449040 0640 4.100.000,00 449052 0640 1.081.000,00 449052 0643 252.000,00 EFETUAR TRANSFERÊNCIA 15.020.28.845.0000.0175 334041 0640 3.662.753,26 VOLUNTÁRIA

TOTAL R$ 60.119.134,23

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/09/2021, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020673497 e o código CRC 8B27DE40.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.173581/2021-33 SEI nº 0020673497

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22968894&in... 2/2

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