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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5105, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 5105/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187

Disponibilização: 17/09/2021 Publicação: 17/09/2021

Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados públicos e servidores públicos lotados na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Cria o Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores públicos em efetivo exercício, na Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação.
§ 1ºO valor do Auxílio-Alimentação poderá ser revisto anualmente por ato da Presidência da EMATER.
§ 2ºO Auxílio de que trata este artigo não refletirá: no abono natalino, no adicionamento à remuneração e vencimentos para quaisquer efeitos e descontos, bem como para fins de incidência do Imposto de Renda ou da contribuição previdenciária.
§ 3ºÉ vedado o pagamento de Auxílio-Alimentação aos empregados e servidores que não se encontrem em efetivo exercício, em razão de afastamentos legais ou impedimento legais.
§ 4ºNa ocorrência de percepção indevida do Auxílio-Alimentação, o ressarcimento será realizado mediante consignação na folha de pagamento, imediatamente subsequente.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à EMATER.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/09/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020674047 e o código CRC F577B44E. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.215739/2021-28 SEI nº 0020674047

Criado por 87812681220, versão 4 por 49755811249 em 14/09/2021 17:39:21.

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