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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5104, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 5104/2021

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 14/09/2021 Publicação: 14/09/2021

Dispõe sobre alteração na Lei Estadual n° 1.453, de 2 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos os incisos IV e V ao artigo 9° da·Lei Estadual n° 1.453, de 2 de fevereiro de 2005, nos seguintes termos:

"

Art. 9.
................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

IVmedalha de platina, alcançados 40 (quarenta) anos, conforme modelo a ser definido em regulamento do Colégio de Procuradores de Justiça;
Vmedalha de diamante, alcançados 45 (quarenta e cinco) anos, conforme modelo a ser definido em regulamento do Colégio de Procuradores de Justiça."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/09/2021, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020416734 e o código CRC 3A202E44.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.391882/2021-02 SEI nº 0020416734

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