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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5102, de 2 de setembro de 2021

Lei nº 5102/2021

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Art. 1. Art. 2.
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03/09/2021 SEI/ABC - 0020416276 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 178 Disponibilização: 03/09/2021 Publicação: 03/09/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.661.531,47, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e TransportesDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.661.531,47 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

2.661.531,47 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.782.2106.2350 449051 0616 2.661.531,47 CONVÊNIOS TOTAL R$ 2.661.531,47

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22690403&in... 1/2 03/09/2021 SEI/ABC - 0020416276 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2021, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020416276 e o código CRC 4473B126.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.317167/2021-42 SEI nº 0020416276

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