Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5102, de 2 de setembro de 2021
Lei nº 5102/2021
03/09/2021 SEI/ABC - 0020416276 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 178 Disponibilização: 03/09/2021 Publicação: 03/09/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.661.531,47, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e TransportesDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
2.661.531,47 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.782.2106.2350 449051 0616 2.661.531,47 CONVÊNIOS TOTAL R$ 2.661.531,47
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22690403&in... 1/2 03/09/2021 SEI/ABC - 0020416276 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2021, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020416276 e o código CRC 4473B126.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.317167/2021-42 SEI nº 0020416276
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22690403&in... 2/2