Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5100, de 30 de agosto de 2021
Lei nº 5100/2021
03/09/2021 SEI/ABC - 0020361448 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 176 Disponibilização: 01/09/2021 Publicação: 01/09/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Altera a Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.......................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação da Lei nº 5.100, de 30 de agosto de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original,
na Edição nº 175 do Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/08/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020361448 e o código CRC F5CE6548.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.513686/2020-07 SEI nº 0020361448
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