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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5100, de 30 de agosto de 2021

Lei nº 5100/2021

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03/09/2021 SEI/ABC - 0020361448 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 176 Disponibilização: 01/09/2021 Publicação: 01/09/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera a Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 3° da Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de setembro de 2021, observado o disposto no
§ 3º§ 3º

.......................................................................................................................................

Art. 9.
Tratando-se de parcelamento ou reparcelamento em curso ou já rescindido efetuado com os benefícios decorrentes dos programas de parcelamento previstos nas Leis n° 2.840, de 3 de setembro de 2012, n° 3.835, de 27 de junho de 2016, n° 4.214, de 18 de dezembro de 2017 e n° 4.703, de 12 de dezembro de 2019, somente será permitida a adesão ao REFAZ ICMS para pagamento parcelado, nos termos das alíneas "b" a "g" dos incisos I a III do artigo 5°, desde que a primeira parcela seja de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor do saldo devedor." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(*) Republicação da Lei nº 5.100, de 30 de agosto de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original,

na Edição nº 175 do Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/08/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020361448 e o código CRC F5CE6548.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22631004&in... 1/2 03/09/2021 SEI/ABC - 0020361448 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.513686/2020-07 SEI nº 0020361448

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22631004&in... 2/2

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