Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 510, de 27 de setembro de 1993
Lei nº 510/1993
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 510 DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir o imóvel que mencio na, e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
rizado a adquirir diretamente, o imóvel urbano localizado à Av. Ma noel Laurentino de Souza, nQ 1350, Lote 0134, Quadra 049, Setor 006, em Porto Velho, com Inscrição Cadastral nQ 006 049 0134, com área to tal de 1.560,00m2 (um mil quinhentos e sessenta metros quadrados), e com os seguintes limites e confrontações:
no de Souza;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
Gabinete do Governador
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 27 de setembro de 199J3, 105Q da República.
OSWAL PIANA FILHO
vernador