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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 510, de 27 de setembro de 1993

Lei nº 510/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 510 DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a

adquirir o imóvel que mencio na, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo auto

rizado a adquirir diretamente, o imóvel urbano localizado à Av. Ma noel Laurentino de Souza, nQ 1350, Lote 0134, Quadra 049, Setor 006, em Porto Velho, com Inscrição Cadastral nQ 006 049 0134, com área to tal de 1.560,00m2 (um mil quinhentos e sessenta metros quadrados), e com os seguintes limites e confrontações:

Iao norte: com os lotes 118 e 328;
IIao sul: com lotes 144 e 300;
IIIa leste: com a Av. Manoel Laurenti

no de Souza;

IVa oeste: com a Av. Nicarágua.
§ 1ºQ - A área a que se refere este ar tigo é parte de área maior, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1Q Ofício de Porto Velho, matricula nQ 14.376, de 22 de novembro de 1982, ficha 00001, em nome da Prefeitura Municipal de Porto Velho, que certifica, através da Certidão nQ 142/93, que o jvel encontra-se cadastrado em nome de Lima & Pires Ltda., que plei^ teia o domínio junto â Prefeitura e tem os direitos de posse assegura dos através do Processo nQ 2019/93. Publcado no Diário Oficial rZtCJ no ah ZSiffg&J ^.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02

Gabinete do Governador

§ 2ºQ - A aquisição de que trata o "caput" deste artigo refere-se exclusivamente o direito de posse, o prédio de alvenaria, estruturado em concreto armado, com 02 pavimen tos e área construída de 852,8m2, contendo 10 salas de aula, demais dependências escolares e seus acessórios.
Art. 2.
Q - Para a consecução do objeto da presente Lei, o Poder Executivo suplementará a favor da Secreta ria de Estado da Educação, no Projeto Atividade 1005 - Construção e Equipamento de Unidades Escolares para o Ensino Fundamental, sob o Elemento de Despesa 46.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - Fonte de w Recursos 00, o valor em cruzeiros reais, correspondente a 519.410,37, UFIR's.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na

data de sua publicação.

Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 27 de setembro de 199J3, 105Q da República.

OSWAL PIANA FILHO

vernador

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