Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 51, de 31 de julho de 1985
Lei nº 51/1985
2 §19-0 montante anual das operações R a que se refere este artigo será o correspondente ao período de 19
de janeiro a 31 de dezembro do ano-base considerado. ·'. v
le que deva servir de referência, conforme o caso, para efeito de enquadramento ou de permanência no regime de que trata esta Lei.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N? 51 DE 31 DE JULHO DE 1985.
Define a microempre sa para os efeitos da Lei Complementar Federal n? 48 , de 10 de dezembro de \
1984.
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0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a se 1 -f X guinte Lei:
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interessada deverá declarar, perante a repartição fiscal, da situa ção do seu estabelecimento, a sua condição de microempresa, na for ma em que dispuser o regulamento.
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GOVERNADORIA
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GOVERNADORIA
artigo 19 que exceder o limite anual fixado, bem como sobre os fa tos geradores da obrigação tributária que vierem a ocorrer apôs a circunstância ou situação que tiver motivado o desenquadramento;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de julho de 193 5
7/jf e/ftr .(vixuqvj: ÂNGELO'ANGELIN
Governador
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