Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5099, de 27 de agosto de 2021
Lei nº 5099/2021
27/08/2021 SEI/ABC - 0020271607 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 27/08/2021 Publicação: 27/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 879.883,82, em favor da Unidade Orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 879.883,82 DE RONDÔNIA - IPEM 11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339093 0643 879.883,82 MANUTENÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22533663&in... 1/2 27/08/2021 SEI/ABC - 0020271607 - Lei
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL R$ 879.883,82
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020271607 e o código CRC FE9C0195.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.308919/2021-84 SEI nº 0020271607
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22533663&in... 2/2