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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5099, de 27 de agosto de 2021

Lei nº 5099/2021

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Art. 1. Art. 2.
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27/08/2021 SEI/ABC - 0020271607 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 27/08/2021 Publicação: 27/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 879.883,82, em favor da Unidade Orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 879.883,82 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 879.883,82 DE RONDÔNIA - IPEM 11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339093 0643 879.883,82 MANUTENÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22533663&in... 1/2 27/08/2021 SEI/ABC - 0020271607 - Lei

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 879.883,82

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020271607 e o código CRC FE9C0195.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.308919/2021-84 SEI nº 0020271607

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22533663&in... 2/2

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