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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5098, de 27 de agosto de 2021

Lei nº 5098/2021

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27/08/2021 SEI/ABC - 0020271945 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 27/08/2021 Publicação: 27/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 369.500,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 369.500,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2486 - CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES, sendo inserida no Programa 2041 - GESTÃO INTEGRADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 369.500,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22534027&in... 1/3 27/08/2021 SEI/ABC - 0020271945 - Lei

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.845.0000.0256 444042 0300 369.500,00 PARLAMENTARES

TOTAL R$ 369.500,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

369.500,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CELEBRAR CONVÊNIOS E 13.001.04.122.2041.2486 INSTRUMENTOS DE 444042 0300 369.500,00 REPASSE CONGÊNERES TOTAL R$ 369.500,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 2486 - CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES

PROGRAMA 2041 - GESTÃO INTEGRADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Tipo da Ação: Atividade.

Finalidade: Celebração de Convênios e instrumentos de repasse congêneres para apoiar os entes convenentes na melhoria da qualidade dos serviços públicos entregues à população.

Modo de Execução: Celebração de convênios com entes solicitantes.

Função: Administração.

Subfunção: Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22534027&in... 2/3 27/08/2021 SEI/ABC - 0020271945 - Lei

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Convênios celebrados.

Unidade de medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020271945 e o código CRC 7D64B9A5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.350912/2021-65 SEI nº 0020271945

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